tag:blogger.com,1999:blog-69382324457122682282024-03-19T23:25:53.800-07:00Lei da InformaçãoBlog de Discussão dos arquivistas sobre o Projeto de Lei que Regula o Acesso a Informação - previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição FederalElizabeth Maiahttp://www.blogger.com/profile/01362831712247579602noreply@blogger.comBlogger26125tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-68901419384817607242011-10-27T05:59:00.000-07:002011-10-27T06:26:38.888-07:00PLC 41/10 é aprovado no Senado Federal<img src="http://www2.camara.gov.br/noticias/institucional/imagens-logomarca/simbolo_do_congresso_nacional.jpg" align=right> O sentimento foi de vitória da democracia e da liberdade de informação.<br /><br />No dia 25 de outubro de 2011 em votação histórica, o Senado Federal rejeitou o SUBSTUTIVO Nº 476 do Senador Fernando Collor que determinava o Sigilo Eterno dos documentos classificados como secretos.<br /><br />Após uma defesa de quase 2 horas, Collor envocava o medo para justificar a aprovação do Substutivo. Uma rede no twitter acompanhava os discursos, dentre eles a ONG Artigo 19, o professor José Maria Jardim, além dos arquivistas Debora Flores, Renato Motta, Charlley Luz e de estudantes como Priscilla Gomes.<br /><br />As intervenções dos Senadores Aloysio Nunes (PSDB), Humberto Costa (PT) e Randolfe Rodrigues (PSOL) foram decisivos para que o subsititutivo fosse rejeitado e que o PLC 41/10 fosse aprovado.<br /><br />Agora o PLC 41/10 irá a sanção presidencial. Foi um dia histórico para o Brasil, para a Sociedade Brasileira e para os Arquivistas que agora terão muito trabalho pela frente para garantir que o acesso aos documentos sejam de fato garantidos.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-91261458513500677182011-09-22T07:33:00.000-07:002011-09-22T07:36:31.197-07:00Projeto Recebe Requerimento de InformaçãoNeste último dia 20 de setembro de 2011 foi anexado cópia do <b>Requerimento de Informação nº 1.118</b>, de 2011, de autoria do Senador Fernando Collor (PTB-AL).<br /><br />Além disso, o projeto também recebeu o ofício 1659/2011, de 20 de setembro de 2011, do Senador Cícero Lecena (PSDB-PB), Primeiro Secretário, que encaminhou a cópia do <b>Ofício 590/GSIPR-CH</b>, de 16 de setembro de 2011, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em resposta ao Requerimento.<br /><br /><font color=red>Os documentos anexados ao Projeto não estão disponíveis para leitura no Site do Senado Federal.</font> <br /><br />Aguardamos que estes documentos possam estar disponíveis para que possamos esclarecer aos leitores sobre a implicação destes anexos na tramitação do Projeto de Lei de Acesso da Informação.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-41375158684910946642011-09-15T11:33:00.000-07:002011-09-15T11:42:32.954-07:00Novidades no Blog<img src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiT3oPCfT6zCoZLjUHzNYZ4OT3I_k8RA-wZjsmf_kMfqyShvY7OjZKeXFhA0kfBbfB5pvlPkiMnDMIG8fmJkId8s5FeJfGWIvdvnZhyHBlyts4rHJqBg2E9fMb7Wu9X3dd0pgNA2pHsrVw/s1600/blogger-templates.png" width="220" align="left" space=5>O <b>Blog Lei da Informação</b> agora está com diversas novidades.<br /><br />A primeira é um visual mais claro e suave para acompanhar informações robustas como a Lei da Informação.<br /><br />Outra novidade são paginas adicionais. A primeira é o link OPINIÃO que será um canal para que os leitores possam enviar artigos, ou textos que possam contribuir na discussão da Lei da Informação.<br /><br />Por sinal, está publicado o artigo do arquivista Jonas Ferrigolo Melo, com o título <font color=blue>POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ARQUIVOS NO BRASIL</font> e que os leitores já podem conferir.<br /><br />Além disso, publicamos na íntegra a LEI 41/2010 para que possa servir como material para futuras discussões e debates em fóruns virtuais e/ou presenciais.<br /><br />Contamos com todos para tornar esse blog mais dinâmico e interessante de ser visitado.<br /><br />Boa leitura, boa discussão!Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-66630445844184413332011-09-15T10:16:00.001-07:002011-09-15T10:16:41.682-07:00Blog de Jornalista analisa manobra no Senado para impedir votação<img src="http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/images/20060905-fernando230.jpg" align=right space=5> O blog do Jornalista Fernando Rodrigues da UOL Política, afirma que o Senado não irá votar o Projeto de Lei de Acesso a Informação.<br /><br />A manobra foi articulada, conforme Rodrigues, pelos Senadores Collor (PTB-AL) com o apoio do presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP).<br /><br />Conforme a matéria, <i>"senador Fernando Collor (PTB-AL) fez um pedido de informações ao governo a respeito do projeto de lei (PLC 41). Foi uma manobra protelatória."</i><br /><br />E afirma que <i>"o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), despachou normalmente o pedido de Collor. A decisão de Sarney despreza a existência de um pedido aprovado de tramitação em urgência pelo Planalto"</I><br /><br />Para ler a matéria completa, basta acessar o link <a href="http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2011-09-11_2011-09-17.html#2011_09-14_19_45_30-9961110-0">Blog do Fernando Rodrigues</a>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-25206067335141886432011-09-01T05:09:00.001-07:002011-09-01T05:26:43.987-07:00Senador apresenta emendas<img src="http://www2.camara.gov.br/noticias/institucional/imagens-logomarca/simbolo_do_congresso_nacional.jpg" align=right space=5>O Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem, oito emendas à Lei da Informação PLC 41/2010, que se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE do Senado Federal da República.
<br />
<br />A Lei regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
<br />
<br />Com estas, ja somam ao projeto 16 emendas sendo 8 do senador Sergio Souza (PMDB-PR) e o restante do senador Crivella.
<br />
<br />Para acessar as emendas basta o site do Senado Federal: <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/DocsComissao.asp?p_cod_mate=96674">http://www.senado.gov.br/atividade/materia/DocsComissao.asp?p_cod_mate=96674</a>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-85172711472795294242011-08-25T11:55:00.000-07:002011-08-25T11:56:39.328-07:00PLC 41/2010 teve pedido de vista hojeEstivemos pela amanhã acompanhando as informações do portal do Senado Federal e do Twitter <b>Artigo 19</b>.
<br />
<br />Segundo o portal do Senado, o presidente da <b>Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)</b>, senador Fernando Collor (PTB-AL), abriu a reunião do colegiado para examinar uma pauta com 11 itens.
<br />
<br />Entre os itens estava o o projeto (PLC 41/2010) que <b><font color=red>regula o acesso a informações públicas e estabelece prazos para sigilo dos dados</font></b>.
<br />
<br />O Relator da matéria, Collor apresentou um substitutivo ao texto original.
<br />
<br />Ao termino da leitura do parecer do Senador Fernando Collor de Melo sobre o PLC 41/2010, o Senador Marcelo Crivella (PRTB-RJ) se posicionou a favor do parecer de Collor, o que inviabiliza a Lei de Informação, Segundo twitter da ONG <b>Artigo 19</b>.
<br />
<br />O novo pedido de vista vai atrasar a votação do PLC 41/2010, pois o parlamentar terá cinco dias para apresentar emendas.
<br />
<br />Na avaliação do Twitter <b>Artigo 19</b>, a Lei de acesso à informação continua em risco.
<br />
<br />
<br />Fontes: <a href="http://www.senado.gov.br">www.senado.gov.br</a> e <a href="http://twitter.com/artigo19">twitter.com/artigo19</a>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-50011804348616004652011-08-24T06:51:00.000-07:002011-08-24T06:52:12.307-07:00Projeto de Acesso a Informação em pauta no Senado<U>Renato Motta com a colaboração de Daniel Beltran</U>
<br />
<br />O PLC 00041/2010, que regula o acesso a informações entrou na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do <B>SENADO FEDERAL</B> no dia 22 de agosto de 2011.
<br />
<br />Devemos acompanhar o resultado da votação deste Projeto de Lei, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
<br />
<br />O Blog Lei da Informação têm buscado oferecer aos interessados, o acompanhamento do processo de tramitação deste Projeto de Lei, que regulamentará o Acesso a Informação.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-86616703704499932802011-05-20T08:11:00.001-07:002011-05-20T09:52:55.877-07:00Blog divulga adiamento de votação de LeiConforme a matéria jornalística do Blog <b>JORNALISMO NAS AMÉRICAS</B> informou que a votação do projeto da Lei da Informação foi adiado por pressão do Senador e Ex-presidente da República Fernando Collor de Melo.<br /><br /><img src="http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/Jornal105/Imagens/senado-federal.jpg" hidth="50"><br /><u>Por de Natalia Mazotte</u><br /><i>"O senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) atrapalhou mais uma vez os planos do governo de votar a lei que regulamenta o acesso a documentos sigilosos, informou o iG. Inicialmente prevista para ser apreciada nesta quarta-feira, 18 de maio, a matéria agora corre o risco de voltar à Câmara, caso o Senado aprove emendas que modifiquem o texto.<br /><br />De acordo com o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), Collor pediu um prazo maior para negociar as emendas que pretende apresentar. Mudanças na redação atual atrasariam ainda mais a proposta, que precisaria passar novamente pela Câmara. O projeto agora só deve voltar a ser analisado daqui a 15 dias.<br /><br />Apesar de aliado do Planalto, o ex-presidente já havia frustrado as expectativas da presidente Dilma Rousseff de aprovar a lei até 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, ao travar a tramitação da proposta na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a qual preside.<br /><br />O governo chegou a pedir regime de urgência, manobra regimental que tirou a matéria da CRE e a levou direto ao plenário do Senado, mas recuou diante da pressão do aliado e decidiu adiar a votação. <br /><br />Pelo projeto de lei, documentos públicos classificados como ultrassecretos passam a ter sigilo de 25 anos com apenas uma renovação, diferente do prazo atual de 30 anos, que pode ser renovado indefinidamente."</i>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-38652558881513883092011-04-12T14:02:00.000-07:002011-04-12T14:08:13.385-07:00VALOR ECONÔMICO PUBLICA MATÉRIA SOBRE LEI DA INFORMAÇÃO<img src="http://www.pontoxp.com/wp-content/uploads/2010/09/VALOR-ECONOMICO.jpg" align=left space=5 width="250"> Matéria da Revista Valor Econômico, o relator da Lei brasileira de Acesso à Informação prevê que será sancionada em maio<br /><p><u>fragmento da matéria de Paulo de Tarso Lyra e Juliano Basile</u><br /><p><i>"Relator do projeto de lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) espera que <b>a iniciativa seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Expressão</b>. <br /><br />Pinheiro convocou audiência pública para amanhã com a presença do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, o embaixador-chefe do Departamento de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, Hélio Vitor Ramos Filho, e o coordenador do Setor de Comunicação e Informação da Unesco, Guilherme Canela Godoy. <br /><br />O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e também na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), está sendo analisado conjuntamente pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, de Direitos Humanos e de Relações Exteriores do Senado. Apesar da pressa de Pinheiro na aprovação, a tramitação não é tão simples. <br /><br />A CGU, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos defenderam um projeto de lei para solucionar esse problema, mas o Ministério da Defesa e o Itamaraty não concordaram com o texto. <br />O grande problema está nos documentos públicos que podem levar a embaraços internacionais para o país ou a riscos para a segurança nacional. "Não estou querendo fazer nenhuma caça às bruxas. O que é, de fato, de interesse para a segurança nacional, está com os sigilos mantidos", afirmou o senador baiano. <br /><br />Para Hage, as leis que trataram desse assunto no Brasil regulamentaram mais a ressalva do que as garantias de acesso aos cidadãos. "O Brasil tem várias leis sobre acesso, mas não tem um procedimento para o cidadão fazer requisições, nem punições para servidores públicos que não atenderem esses pedidos", disse o ministro. <br /><br />Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, foi retirada a possibilidade do sigilo eterno, lembrou o ministro Jorge Hage. Os deputados definiram um limite para as prorrogações dos sigilos que vai até 50 anos. São 25 anos de sigilo de documentos públicos prorrogáveis por mais 25. O problema, na Câmara, é que o texto prevê uma comissão formada por diversos ministérios para definir o que poderia ficar fora do sigilo. "Essa comissão não vai funcionar", acredita Hage. <br /><br />Pinheiro vê uma falsa dicotomia entre o projeto e as questões de segurança. Essa divergência faz com que seja muito mais fácil obter informações sobre a história recente do Brasil nas bibliotecas de Washington do que no próprio país.</i>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-71646122019293073802011-01-09T16:43:00.000-08:002011-01-09T16:57:32.923-08:00Arquivo Nacional na Casa Civil - Petição<a href="http://arquivonacional.arquivista.org"><img style="border: 0px solid ; width: 250px; height: 260px;" alt="Eu apóio!" src="http://arquivonacional.arquivista.org/Mod1-250x260.png" /></a><br /><br />Desde a divulgação, no dia 2 de janeiro, da notícia da transferência do Arquivo Nacional para o Ministério da Justiça, a comunidade arquivística brasileira vem se mobilizando – entre surpresa e indignada – temendo a descontinuidade dos avanços do setor, após 9 anos de permanência da instituição na estrutura da Casa Civil da Presidência da República.<br /><br />No dia 5 de janeiro a Escola de Arquivologia da UNIRIO, promoveu uma mesa redonda com diversos setores institucionais e acadêmicos: <br /><li>Associação dos Arquivistas Brasileiros, <br /><li>Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro, <br /><li>Sindicato Nacional dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo, <br /><li>Associação dos Servidores do Arquivo Nacional, <br /><li>Associação Brasileira de Antropologia, <br /><li>Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, <br /><li>Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, <br /><li>Casa de Oswaldo Cruz, <br /><li>Museu de Astronomia, <br /><li>Associação Nacional de Professores Universitários de História, <br /><li>Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência/Rio, <br /><br />A equipe do Blog Lei da Informação também apoia essa mobilização nacional e indica a petição on line para ser votada.<br /><br />Assinam Daniel Beltran, Elizabeth Maia, Renato Motta Rodrigues da Silva e Ricardo Sodré AndréUnknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-62567004106599727432010-11-04T08:24:00.001-07:002010-11-04T08:32:36.944-07:00Lei da Informação na UNIRIOA XXI Semana Arquivística da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO contemplará a discussão sobre a Lei da Informação.<br /><br />A palestra será ministrada pelo Prof. Dr. José Maria Jardim sob o título: Arquivo, Estado e Sociedade: Da lei de Arquivos à Lei da Informação.<br /><br />Jardim deverá colocar em discussão as temáticas que foram abordadas no IV Congresso Nacional de Arquivolgia.<br /><br />Uma boa oportunidade para estudantes e profissionais da arquivologia se apropriarem deste debate que engloba a nossa área.<br /><br />Em anexo a programação da Semana Arquivística da UNIRIO:<br /><br /><img src="http://api.ning.com/files/iWpe4IxDYmtvcNoFyu**0Mwufb-tqfsjTS2KPZYHJJF0rzy-nYU2KDd3gBz4wrB8vpvFaarCESlbN3D39sB4QD0qQCo63j1Z/JORNADA2010.jpg">Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-3213352518614330212010-10-20T06:19:00.000-07:002010-10-20T07:13:51.651-07:00Lei da Informação esta sendo discutida no IV CNAVITORIA/ES- Na primeira plenaria do IV Congresso Nacional de Arquivologia que acontece entre os dias 19 a 22 de outubro.<br /><br />Os palestrantes Jaime Antunes e Jose Maria Jardim abordaram a importância da Lei de Arquivos na pauta nacional.<br /><br />Jardim chama a atenção pela pouca participação dos arquivistas.<br /><br /> Além destes pontos, Jardim chama a atenção na analise dos paralelismos e contradições entre a Lei de Arquivo e a Lei da Informação. <br /><br /> O BLOG PARABENIZA A TODOS OS ARQUIVISTAS PELO DIA 20/10Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-57339033760477179982010-05-13T17:38:00.000-07:002010-05-13T17:44:31.620-07:00Liberdade de informação: um estudo de direito comparado<img src="http://www.unesco.org/typo3temp/pics/9ddcf00160.jpg" align=right space=5>A tradução para o português da obra Freedom of Information: a Comparative Legal Survey apresenta uma visão geral e uma análise comparativa das várias leis e políticas sobre liberdade de informação<br /><br />A obra de Toby Mendel foi publicada pela UNESCO e pode ser feito o Download gratuito através do link <br /><br />http://www.unesco.org<br /><br />Resumo do livro: A importância do direito a informação ou do direito ao conhecimento é enfatizada cada vez mais por quem trabalha em prol do desenvolvimento, pela sociedade civil, por acadêmicos, pela mídia e pelos governos. Que direito é esse, trata-se realmente de um direito e como os governos procuram aplicá-lo? Estas são algumas das questões que o livro busca responder, fornecendo ainda um relatório acessível das leis e das práticas que dizem respeito à liberdade de informação e uma análise do que está funcionando e por que.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-21708391069180728102010-03-02T11:54:00.000-08:002010-03-02T11:58:54.889-08:00Memória do Mundo e Lei de Acesso<font color=red>Brasil quer levar cópias dos acervos da ditadura para programa de memória da Unesco</font> <br /><br />O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, estará em Paris na próxima quarta-feira (3) para tratar da oferta de documentos da época da ditadura militar (1964-1985) ao programa Memória do Mundo, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).<br /><br />A oferta brasileira, na verdade uma candidatura que deve ser aprovada pelo comitê internacional do programa, <b>reune documentos do Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (Sisni), criado em 1970</b>, coordenado pelo extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) e alimentado por documentos do próprio SNI, da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, da Comissão Geral de Investigações e do Conselho de Segurança Nacional. <br /><br />Além do Sisni, o Brasil quer tornar disponível ao programa Memória do Mundo <b>os arquivos das Delegacias de Ordem Política e Social (DOPS)</b> dos estados do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de São Paulo.<br /><br />O acervo é organizado pelo Arquivo Nacional e tem documentos (texto, fotos e desenhos) sobre operações de repressão, investigações policiais-militares, relatórios, cassações de direitos políticos e individuais e controle de atividades de pessoas e organizações sob suspeita de “atuação subversiva”, como tratava os órgãos de informação e repressão naquele período.<br /><br />De acordo com Jaime Antunes da Silva, diretor-geral do Arquivo Nacional, <b>caso a candidatura seja aprovada, os documentos brasileiros serão o maior e mais detalhado conjunto de documentos sobre o período de ditadura militar em países do Cone Sul</b>. Só do SNI são 220 mil fichas de micro-filmagens, o equivalente a mais de 5 milhões de páginas impressas.<br /><br />Os documentos propostos pelo Brasil têm caráter oficial e são atos administrativos de órgãos centrais, enquanto os da Argentina, do Chile e do Paraguai, já aceitos no programa da Unesco, pertenciam à Igreja Católica, à pequenos tribunais ou delegacias.<br />Não consta no acervo brasileiro documentos dos centros de informação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que também formavam o Sisni, mas segundo o Ministério da Defesa, [os documento] já foram destruídos pelas Forças Armadas. <br /><br />Em 2005, a Presidência da República baixou um decreto determinando o encaminhamento de documentos relativos à ditadura militar para o Arquivo Nacional. Parte dos documentos oferecidos ao programa Memória do Mundo foram encaminhados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) criada após a redemocratização do país e que herdou os documentos do SNI.<br /><br />Segundo Jaime Antunes, <b>o Arquivo Nacional já conta com 62 conjuntos de documentos sobre o período ditatorial vindo de fontes diversas.</b> Segundo o diretor, “todo dia aparece um pingadinho”, disse, se referindo a documentos que estão sendo encaminhados por universidades e empresas estatais, por exemplo.<br /><br />Antunes tem a expectativa que o Congresso Nacional aprove este ano um projeto de lei, já encaminhado pelo Executivo, que proibe restrição de acesso aos documentos, à exceção de envolvidos e familiares.<br /><br /><b>FONTE: Agência Brasil <br />Publicação: 27/02/2010 11:31<br />COLABORAÇÃO YURI GOMES - ARQUIVISTA - DF</B>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-32690884558209410052010-02-28T04:35:00.000-08:002010-02-28T04:39:38.206-08:00Comissão limita sigilo de documentos públicos a 50 anosA Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira, <b>mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo</b> – vedando o sigilo eterno de documentos e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.<br /><br />O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações.<br /><br />“Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O nosso substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos”, explicou o relator.<br /><br />Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.<br /><br />O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público. <b>A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)</b>.<br /><br /><b><font color=red>Todos os Poderes</b></font><br />Segundo Mendes Ribeiro Filho, a proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.<br /><br />A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.<br /><br /><b><font color=red>Internet</b></font><br />O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.<br /><br />Mendes Ribeiro Filho acredita que as novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações. Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.<br /><br /><b><font color=red>Ampla divulgação</b></font><br />Após a votação, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) considerou “intrigante” a ausência do governo e da imprensa na reunião final da comissão. Segundo ele, o governo, que “é constantemente atacado por tentar restringir o trabalho da mídia, deveria usar o projeto com um trunfo”, pois o projeto irá facilitar a apuração da mídia.<br /><br />Já sobre a imprensa, Gabeira disse que os meios de comunicação não deram ao texto o destaque merecido. “Nosso maior desafio agora será divulgar o projeto”, destacou o deputado do Rio de Janeiro.<br /><br />O presidente da comissão especial, deputado José Genoino (PT-SP), declarou que vai propor ao governo uma ampla divulgação do projeto. Ao presidente da Câmara, Michel Temer, Genoino pedirá que o texto seja incluído na pauta do Plenário o quanto antes.<br /><br /><b><font color=red>Íntegra da proposta:</b></font><br /><br />PL-5228/2009: <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/723610.pdf">http://www.camara.gov.br/sileg/integras/723610.pdf</a>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-91036576651622452802009-12-15T01:20:00.001-08:002009-12-15T01:20:43.076-08:00SITE INFORMA QUE VOTAÇÃO SERÁ ESTA SEMANA.A Agência Câmara de Notícias da Camara dos Deputados Federais informou na semana passada que a Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública deve votar nessa semana, o parecer do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). <br /><br />A comissão foi formada para analisar o projeto de Lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e apensados.<br /><br />O relator, porém, optou por apresentar substitutivo ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. <br /><br />De acordo com o deputado, a proposta é bastante abrangente no tratamento do assunto. Houve pedido de vista coletivo para o parecer lido no dia 09 de dezembro de 2009, o que adiou discussão e votação por duas sessões.<br /><br /><br /><b>Centralização</b><br />O deputado informou que inúmeras sugestões enviadas à comissão apontavam a necessidade de criação de um órgão central que decidisse em última instância sobre as negativas de acesso a informações. Mendes Ribeiro explica, porém, que não cabe a uma iniciativa parlamentar a criação de um órgão da Administração.<br /><br />Para os recursos às negativas de prestação das informações, o substitutivo prevê que ele deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que negou. No âmbito do Executivo, há a previsão de, em determinadas situações, um recurso à Controladoria Geral da União. Os outros poderes deverão regular o procedimento. Foi previsto também que, no caso de negar o acesso à informação, a autoridade deverá encaminhar a informação ao Tribunal de Contas da União ou ao Ministério Público, dependendo do assunto que trate.<br /><br /><b>Campanha de esclarecimento</b><br />O parecer traz ainda outras regras de facilitação no acesso à informação, como a flexibilização da identificação do requerente, e enfatizou a gratuidade prevista no PL do Executivo. O relator aumento o prazo de 120 para 180 dias de entrada em vigência da lei para que haja tempo de fazer uma ampla campanha de esclarecimento da população e da administração sobre a importância da transparência.<br /><br />Gabeira afirmou que também é preciso que a Administração Pública crie uma política de registro de seus atos, como atas ou gravações. “É importante para a História saber como as decisões são tomadas e as coisas acontecem”, disse.<br /><br />FONTE:<br /><A HREF="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143900.html">http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143900.html</A>Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-73587241956235665742009-12-02T12:56:00.000-08:002009-12-02T12:58:56.226-08:00URGENTE: Comissão pode ter votado parecer<img src="http://doisdedosdeprosa.files.wordpress.com/2007/06/congresso.jpg" align=right space=5>A comissão especial sobre acesso a informações oficiais se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sobre os projetos de lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG); e 5228/09, do Poder Executivo.<br /><br />Em seu parecer preliminar, Mendes Ribeiro propôs que o prazo máximo para o sigilo de documentos no Brasil seja de 25 anos, renovável uma única vez por igual período. A proposta original era de que um documento poderia ser declarado sigiloso por 25 anos, renováveis quantas vezes se considerasse necessário.<br /><br /><b>Poder de decisão</b><br />O parecer preliminar foi apresentado no último dia 18. Na ocasião, o relator disse que ainda avaliaria algumas medidas, como a criação de um órgão independente para decidir em última instância sobre a entrega ou não da informação.<br /><br />Como alternativa a esse órgão, o deputado poderá sugerir que o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) possam decidir sobre casos polêmicos envolvendo acesso a informações oficiais.<br /><br /><b>Três Poderes</b><br />O parecer prévio do relator estabelece que as regras de acesso aos documentos valerão para os três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e terão abrangência federal, estadual e municipal.<br /><br />A comissão se reúniu hoje às 14 horas no plenário 13.<br /><br />Não temos informações se o parecer foi votado.<br /><br />FONTE: SITE DO CONGRESSO NACIONALUnknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-21235632875032430732009-12-02T09:12:00.000-08:002009-12-02T09:14:44.244-08:00CAPITULO 4 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI - PARTE II<font color=blue><b>4.3 - CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.</b></FONT><br />Este capitulo é dividido em 3 seções.<br /><br />A primeira seção vai tratar "do Pedido de Acesso" por parte do usuário.<br /><br /><font color=blue><i>"Art. 10. O pedido de acesso, que poderá ser efetuado por qualquer pessoa, será submetido por qualquer meio legítimo e deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informaçãorequerida."</font></i><br /><br />A Seção II vai trata dos Recursos:<br /><font color=blue><i>"Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias úteis a contar da sua ciência."</font></i><br /><br />Acho importante <B>SUBLINHAR</B> o paragrafo unico do Artigo 18º:<br /><font color=blue><i>"Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada, e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando."</FONT></I><br /><br /><font color=blue><B>4.4 CAPÍTULO IV - DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO</B></FONT><br />Talvez este seja o artigo mais <B>IMPORTANTE do ponto de vista dos documentos sigilosos</B>.<br /><br />No <font color=blue><i>"Paragrafo ùnico - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso."</FONT></I><br /><br />A Seção II deste capitulo trata da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo. É neste capitulo que estabelece novos prazos de restição de acesso conforme o §1º<br /><br /><font color=blue><i>"Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:<br /><li>I - ultra-secreta: vinte e cinco anos;<br /><li>II - secreta: quinze anos; e<br /><li>III - reservada: cinco anos."</FONT></I><br /><br /><br />A Seção III - define a Proteção e o Controle de Informações Sigilosas.<br />No artigo 24º: É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. <br /><br />Acredito que esta seção é fundamental para os arquivistas que se encontram em orgãos onde há informações deste tipo, e que o acesso é proibido.<br /><br />A Seção IV - aborda os Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação e os graus da documentação consideradas ultra-secretas, secretas e reservadas. Portanto a propria lei identifica quais são estes niveis.<br /><br />A seção V - vai tratar das Informações Pessoais<br /><br /><font color=blue><i>"Art. 30. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.</font></i><br /><br /><font color=blue><i><b>4.5 - CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES</b></font></i><br /><br />É a partir daqui que o PL vai abordar as responsabilidades e as condutas ilicitas sobre a LEI DA INFORMAÇÃO. <br /><br /><font color=blue><i>Tanto quanto recusar-se a fornecer informação, utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente,informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé, quanto o contrário - o de divulgar informações sigilosas.</font></i><br /><br />Alguns itens podem ser encontrado na lei do servidor publico federal. É interessante fazer uma comparação entre elas.<br /><br /><font color=blue><i><b>4.6 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</font></i></b><br />Este capitulo vai tratar das disposiçõesfinais e dos prazos de vigencia da lei.<br /><br />Para acessar o PL na Integra, sugiro o acesso ao site da ONG Informação Publica:<br /><a href="http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/886">http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/886</a><br /><br /><font color=red><b>PARA REFLETIR: A partir daí, poderemos, enquanto categoria de arquivistas, nos juntamos as dicussões feitas pelo CONARQ e fomentarmos essa discussão em cada universidade, nas instituições publicas e privadas?</font></b>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-29829799246171082212009-12-01T11:33:00.000-08:002009-12-01T11:34:34.326-08:00CAPITULO 4 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEIEsperamos neste capitulo, desenvolver a curiosidade do leitor para que acesse e analise na integra o Projeto de Lei. <br /><br />O que produzimos até agora foram impressões e textos referentes ao PL.<br /><br />O projeto de lei que estabelece normas gerais para garantir o acesso a informação, é dividido em seis capítulos.<br /><br />Pode parecer repetitivo, mas nos preocupamos em marcar os fragmentos do projeto. Desta forma, podendo ser usado de forma didática como instrumento de discussão entre técnicos, profissionas, estudantes e discentes do curso em reuniões.<br /><br /><font color=blue><i>4.1 - CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS</font></i><br /><br />O primeiro capitulo trata das disposições gerais definindo os orgãos que subordinam-se ao regime desta lei. O artigo 4º define o considera:<br /><br /><font color=blue><i><li> I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;<br /><li> II – documento: unidade de registro de informações qualquer que seja o suporte ou formato;<br /><li> III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à<br />restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; <br /><li> IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;<br /><li> V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;<br /><li> VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;<br /><li> VII - autenticidade: qualidade que caracteriza a informação contida em um documento como livre de qualquer tipo de adulteração;<br /><li> VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.</font></i><br /><br /><font color=blue><i>4.2 - CAPÍTULO II - DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO</font></i><br /><br />Este capitulo trata da forma e dos metodos que as instituições devem garantir o Acesso a Informação.<br /><br />Destaque para o artigo 6º deste projeto de lei que aborda:<br /><font color=blue><i><li> I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação a ela;<br /><li> II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e <br /><li> III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.</FONT></I><br /><br />E o artigo 7º que trata das informações produzidas e/ou custodiadas pelas diversas instituições. <br /><br />O artigo 8º abrange as informações produzidas na Internet, portanto vai interessar aos arquivistas que estudam a relação da Ciencia da Computação e preservação das informações em meio digital.<br /><br />O acesso a informações públicas será assegurado no artigo 9º.<br /><br /><font color=red><b>CONTINUA</FONT></B>Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-35286032898814096332009-11-26T12:59:00.000-08:002009-11-26T13:02:24.082-08:00CAPITULO 3 - PUNIÇÕES E SIGILOS<IMG SRC="http://www.diref.org.br/esportes/copa_uniao/figurinhas/martelo_juiz.jpg" ALIGN=RIGHT SPACE=5>As punições previstas servem tanto para a recusa em fornecer informações quanto para o vazamento de dados sigilosos e vão de suspensão até a demissão por "quebra de lealdade". <br /><br />Já para as empresas privadas que prestam serviços governamentais, as punições vão de advertência até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.<br /><br />A proposta estabelece um controle mais rígido para que um documento seja considerado sigiloso. Atualmente, o prazo máximo de sigilo é de 30 anos indefinidamente prorrogáveis a critério do órgão.<br /><br />O projeto divide esses dados em três grupos: <br /><br /><LI> <B>Reservados</B>, que terão cinco anos para serem disponibilizados; <br /><LI> <B>Secretos</B>, cujo prazo de sigilo será de até 15 anos; <br /><LI> <B>Ultrassecretos,</B> que podem permanecer até 25 anos sem ser divulgados. <br /><br />Ainda assim, uma comissão da Presidência da República conservará a prerrogativa de manter informações em sigilo por prazo indeterminado.<br /><br /><U><B>Segurança nacional</B></U><br />No grupo dos documentos ultrassecretos devem entrar apenas dados que afetem a soberania e a defesa nacionais, a segurança e a saúde da população e <B>alguns outros documentos das Forças Armadas e das áreas de inteligência e política externa</B>.<br /><br />Também pelo novo procedimento, todos os órgãos que ainda não tem, deverão instalar serviços de informações ao cidadão. <br /><br />Eles deverão ainda divulgar todo ano listagens com os documentos liberados e os mantidos em sigilo, estes descritos apenas pelo número, com as datas previstas para liberação.<br /><br />A proposta afeta também as concessionárias de serviços públicos, como companhias de energia e telefonia.<br /><br />Boa parte dos países democráticos já contam com legislações de acesso a informações. <br /><br />Nas Américas, além dos Estados Unidos, que divulgam os dados desde os anos 1960, também México, Canadá, Colômbio e Chile possuem alguma tipo de regulamentação sobre o tema.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-40630651923159764632009-11-25T07:18:00.000-08:002009-11-25T07:21:15.958-08:00CAPITULO 2 – O PROJETO DE LEI DA INFORMAÇÃO – LEI 5228/09 - PARTE I<img src="http://partidocomunista.files.wordpress.com/2008/03/031508-1808-jornalismoe1.jpg" align=right space=5>O Projeto de Lei 5228/09, apresentado pelo Poder Executivo, que regulamenta o direito constitucional de acesso a informações.<br /><br />O <b>projeto regula a FORMA</b> como o <b>cidadão poderá EXERCER seu direito</b> a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,ou de interesse coletivo ou geral, <b>desde que elas não sejam sigilosas.</b><br /><FONT COLOR=RED><B>PARA REFLETIR: ATÉ QUE PONTO O PROJETO DE FATO DEMOCRATIZA A INFORMAÇÃO?</B></FONT><br /><br />A Constituição prevê também que, se essas informações não forem prestadas no prazo previsto, os RESPONSÁVEIS deverão responder administrativamente por isso.<br /><br />Contudo, esse direito ainda não pôde ser posto em prática porque, como outros pontos da Constituição de 1988, deveria ter sido regulamentado, mas essa lei nunca foi editada. <br /><br />Por isso, quando a administração pública não permite acesso a um documento, o cidadão é obrigado a recorrer ao Judiciário para poder analisá-lo.<br /><FONT COLOR=RED><B>PARA REFLETIR: VOCÊ ACHA QUE VAI MUDAR A ROTINA DE UM ARQUIVISTA QUE TRABALHA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS?</B></FONT><br /><br /><B><U>Dados do Regime Militar</B></U><br />Além de permitir o acesso público a maioria dos documentos produzidos durante o Regime Militar, uma antiga reivindicação dos movimentos sociais <B>(INCLINDO AÍ – ENEA, AAB, ENARA E SINARQUIVO)</B> o projeto, se virar lei, também vai democratizar o conhecimento sobre as ações do governo.<br /><br />O projeto prevê um período máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para que os órgãos forneçam as informações solicitadas.<br /><br />Se o prazo não for cumprido, o solicitante já pode registrar uma reclamação junto à instância superior no mesmo órgão. Se não surtir efeito, o requerente deve então procurar o órgão superior para que ele providencie o acesso aos dados.<br /><br />No caso dos estados e municípios, esse órgão não é especificado. Já no caso do governo federal, houve uma discussão se seria mais vantajoso criar uma agência reguladora de informações ou conceder essa atribuição à Controladoria Geral da União (CGU), que foi a opção escolhida no texto enviado à Câmara.<br /><br />(FONTE PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS<br />http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=134756)<br /><br /><FONT COLOR=RED>CONTINUA...</FONT>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-50767869850435408302009-11-24T11:50:00.000-08:002009-11-24T11:53:58.823-08:00CONTEXTUALIZANDO A LEI DA INFORMAÇÃO - PARTE IICaros colegas, esta segunda parte busca analisar os artigos da Constituição Federal a qual a Lei da Informação se refere. Esperamos que este capitulo seja esclarecedor.<br /><br /><p><u><b>1.2 A ETICA DO SERVIDOR - Analisando o Artigo 37º da Constituição Federal</u></b><br />O artigo 37º trata da esfera e da conduta ética dos profissionais que estão na esfera pública, (incluindo os arquivistas):<br /><br /><b><i><font color=BLUE>"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)" </font></i></b><br /><br />O § 3º do referido artigo 37º da Constituição Federal vai abordar e disciplinar o acesso de usuários. <br /><b><i><font color=navy>"§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:"</font></i></b><br /><br />E o inciso II trata especificamente do acesso de usuários na esfera administrativa (quero lembrar que muitos trabalhos de monografia de quase todas as universidades de arquivolgia, tiveram como tema o <b>ACESSO DE USUÁRIOS</b>)<br /><br /><b><i><font color=BLUE>"II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X<br />e XXXIII"</font></i></b><br /><br /><u><b>1.3 MEMÓRIA: DOCUMENTO E MONUMENTO - O artigo 216º da Constituição Federal</u></b><br />O artigo 216 é fundamental para os arquivistas, pois define o que é o nosso patrimônio Coultural e a Memória do povo Brasileiro. Como vocês poderão verificar na trascrição do artigo. <br /><br />Gostaria de sugerir, aos que não tiveram a oportunidade, a leitura complementar do livro - História e Memória do Historiador Jacques Le Goff em um dos últimos capítulos que trata - DOCUMENTO E MONUMENTO)<br /><br /><b><i><font color=BLUE>"Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,<br />portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:"</font></i></b><br /><br />O parágrafo segundo do Artigo 216 aborda a importância da <b>GESTÃO DOCUMENTAL</b> na esfera da Administração Pública, portanto lida diretamente com um dos pilares da arquivística que encontramos nas principais bibliografias e trabalhos acadêmicos como: Belotto, Paes, Jardim, Lindolfo, etc...<br />Enfim, <b>LIDA DIRETAMENTE COM A IMPORTÂNCIA DE NOSSA PROFISSÃO.</b><br /><br /><b><i><font color=BLUE>"§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua<br />consulta a quantos dela necessitem.</font></i></b><br /><br />É por esta razão, que nós Arquivistas (enquanto profissionais da informação) e principalmente os que trabalham em Instituições Públicas, devemos estar comprometidos e participando ativamente da discussão sobre este projeto de Lei.<br /><br /><b><font color=RED>CONTINUA...</B></FONT>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-87910599127884700012009-11-23T16:07:00.000-08:002009-11-24T11:55:03.150-08:00CONTEXTUALIZANDO A LEI DA INFORMAÇÃO - PARTE I<p><u><b>INTRODUÇÃO</b></u><br />Para que os arquivistas possam compreender nossa iniciativa em criar este blog, resolvemos pontuar as principais questões que englobam a <b>LEI DA INFORMAÇÃO</b> para nossa comunidade arquivística, dividindo o assunto em capítulos.<br /><br /><u><b>CAPITULO 1 - COMPREENDENDO A RELAÇÃO DO PL DA LEI DA INFORMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.</b></u><br /><br /><b>1.1 CONTEXTUALIZANDO O ARTIGO 5º.</b><br />Este é o artigo mais importante da CF, pois trata principalmente dos direitos humanos, e que foi palco de uma intensa briga entre as forças conservadoras e as progressistas e democráticas no Congresso Nacional durante a constituinte em 1988.<br /><br />Viviamos numa epoca sombria, onde os direitos à informação eram negados pelo aparelho repressor do Estado durante a Ditadura Militar que começou em 1964 e que perdurou até meados de 1985.<br /><br />O artigo 5º reflete as principais conquistas sociais e que deve, na medida do possível, lido e relido pela sociedade brasileira.<br /><br /><b>Mas qual a importância deste artigo para os Arquivistas?</b> É porque o referido artigo toca na questão do Acesso a Informação.<br /><br />Artigo 5º: <br /><i><font color=blue> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.</font></i><br /><FONT COLOR=RED><br /><b>CONTINUA...</B></FONT>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-91798715946997107452009-11-19T18:48:00.000-08:002009-11-19T18:48:49.673-08:00O que diz o Projeto de Lei?Câmara dos Deputados<br />
<br />
Relator apresenta parecer preliminar sobre projeto de lei de acesso a informações. <br />
<br />
O relator da comissão especial sobre acesso a informações oficiais, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), apresenta na quarta-feira (18) parecer preliminar aos projetos de lei <a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=30299">219/03</a>, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e <a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=134756">5228/09</a>, do Executivo.<br />
<br />
A partir do texto preliminar, o relator vai recolher sugestões para elaborar seu parecer definitivo sobre as propostas. o presidente da comissão, deputado José Genoíno (PT-SP), quer concluir a votação das propostas na comissão o mais rápido possível para que o projeto seja aprovado pela Câmara ainda este ano.<br />
<br />
O projeto de Reginaldo Lopes (PT-MG) regulamenta o direito de as pessoas receberem dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral e estabelece condições de acesso aos documentos administrativos diferentes daquelas previstas para o acesso a informações que contenham dados pessoais.<br />
<br />
O projeto estava pronto para ser votado pelo Plenário, mas o Executivo enviou proposta semelhante, que passou a tramitar em conjunto e precisa antes ser analisada por comissão especial.<br />
<br />
A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 11.<br />
<br />
Íntegra da proposta:<br />
- <a href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=434566">PL-5228/2009</a><br />
- <a href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=105237">PL-219/2003</a>Elizabeth Maiahttp://www.blogger.com/profile/01362831712247579602noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6938232445712268228.post-73154339113300500502009-11-19T18:32:00.001-08:002009-11-19T18:47:32.979-08:00Relator propõe prazo máximo de 50 anos para sigilo de documentosPrezados colegas, <br />Ontem a Comissão Especial sobre Informações Detidas pela Administração Pública reuniu-se para apresentação do parecer preliminar do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).<br /><br />A Comissão fixou prazo de uma semana (até o dia 25/11) para que parlamentares e entidades interessadas encaminhem sugestões à proposta (em anexo, é o documento "projeto de lei - substitutivo preliminar"). O parecer final deve ser apresentado até 2 de dezembro, para que seja votado pela Comissão até 9 de dezembro.<br /><br />Seguem outros documentos que complementam esta discussão:<br /><br />RELATOR PROPÕE PRAZO MÁXIMO DE 50 ANOS PARA SIGILO DE DOCUMENTOS <a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=143100">http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=143100</a><br /><br />Relatório preliminar do projeto de Lei de Acesso acaba com sigilo eterno<br /><a href="http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/886">http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/886</a><br /><br /><br />VAMOS DISCUTIR A PROPOSTA DO RELATOR?<br /><br />DATA: DIA 23/11, 2a feira, às 13h no Anexo II da Câmara dos Deputados<br /><br />Local: Sala de reuniões da Coordenação de Arquivo<br />Centro de Documentação e Informação<br />Anexo II - Câmara dos Deputados<br />Piso superior, Ala C, sala 08.Elizabeth Maiahttp://www.blogger.com/profile/01362831712247579602noreply@blogger.com0