quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Lei da Informação na UNIRIO

A XXI Semana Arquivística da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO contemplará a discussão sobre a Lei da Informação.

A palestra será ministrada pelo Prof. Dr. José Maria Jardim sob o título: Arquivo, Estado e Sociedade: Da lei de Arquivos à Lei da Informação.

Jardim deverá colocar em discussão as temáticas que foram abordadas no IV Congresso Nacional de Arquivolgia.

Uma boa oportunidade para estudantes e profissionais da arquivologia se apropriarem deste debate que engloba a nossa área.

Em anexo a programação da Semana Arquivística da UNIRIO:

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Lei da Informação esta sendo discutida no IV CNA

VITORIA/ES- Na primeira plenaria do IV Congresso Nacional de Arquivologia que acontece entre os dias 19 a 22 de outubro.

Os palestrantes Jaime Antunes e Jose Maria Jardim abordaram a importância da Lei de Arquivos na pauta nacional.

Jardim chama a atenção pela pouca participação dos arquivistas.

Além destes pontos, Jardim chama a atenção na analise dos paralelismos e contradições entre a Lei de Arquivo e a Lei da Informação.

O BLOG PARABENIZA A TODOS OS ARQUIVISTAS PELO DIA 20/10

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Liberdade de informação: um estudo de direito comparado

A tradução para o português da obra Freedom of Information: a Comparative Legal Survey apresenta uma visão geral e uma análise comparativa das várias leis e políticas sobre liberdade de informação

A obra de Toby Mendel foi publicada pela UNESCO e pode ser feito o Download gratuito através do link

http://www.unesco.org

Resumo do livro: A importância do direito a informação ou do direito ao conhecimento é enfatizada cada vez mais por quem trabalha em prol do desenvolvimento, pela sociedade civil, por acadêmicos, pela mídia e pelos governos. Que direito é esse, trata-se realmente de um direito e como os governos procuram aplicá-lo? Estas são algumas das questões que o livro busca responder, fornecendo ainda um relatório acessível das leis e das práticas que dizem respeito à liberdade de informação e uma análise do que está funcionando e por que.

terça-feira, 2 de março de 2010

Memória do Mundo e Lei de Acesso

Brasil quer levar cópias dos acervos da ditadura para programa de memória da Unesco

O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, estará em Paris na próxima quarta-feira (3) para tratar da oferta de documentos da época da ditadura militar (1964-1985) ao programa Memória do Mundo, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A oferta brasileira, na verdade uma candidatura que deve ser aprovada pelo comitê internacional do programa, reune documentos do Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (Sisni), criado em 1970, coordenado pelo extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) e alimentado por documentos do próprio SNI, da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, da Comissão Geral de Investigações e do Conselho de Segurança Nacional.

Além do Sisni, o Brasil quer tornar disponível ao programa Memória do Mundo os arquivos das Delegacias de Ordem Política e Social (DOPS) dos estados do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O acervo é organizado pelo Arquivo Nacional e tem documentos (texto, fotos e desenhos) sobre operações de repressão, investigações policiais-militares, relatórios, cassações de direitos políticos e individuais e controle de atividades de pessoas e organizações sob suspeita de “atuação subversiva”, como tratava os órgãos de informação e repressão naquele período.

De acordo com Jaime Antunes da Silva, diretor-geral do Arquivo Nacional, caso a candidatura seja aprovada, os documentos brasileiros serão o maior e mais detalhado conjunto de documentos sobre o período de ditadura militar em países do Cone Sul. Só do SNI são 220 mil fichas de micro-filmagens, o equivalente a mais de 5 milhões de páginas impressas.

Os documentos propostos pelo Brasil têm caráter oficial e são atos administrativos de órgãos centrais, enquanto os da Argentina, do Chile e do Paraguai, já aceitos no programa da Unesco, pertenciam à Igreja Católica, à pequenos tribunais ou delegacias.
Não consta no acervo brasileiro documentos dos centros de informação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que também formavam o Sisni, mas segundo o Ministério da Defesa, [os documento] já foram destruídos pelas Forças Armadas.

Em 2005, a Presidência da República baixou um decreto determinando o encaminhamento de documentos relativos à ditadura militar para o Arquivo Nacional. Parte dos documentos oferecidos ao programa Memória do Mundo foram encaminhados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) criada após a redemocratização do país e que herdou os documentos do SNI.

Segundo Jaime Antunes, o Arquivo Nacional já conta com 62 conjuntos de documentos sobre o período ditatorial vindo de fontes diversas. Segundo o diretor, “todo dia aparece um pingadinho”, disse, se referindo a documentos que estão sendo encaminhados por universidades e empresas estatais, por exemplo.

Antunes tem a expectativa que o Congresso Nacional aprove este ano um projeto de lei, já encaminhado pelo Executivo, que proibe restrição de acesso aos documentos, à exceção de envolvidos e familiares.

FONTE: Agência Brasil
Publicação: 27/02/2010 11:31
COLABORAÇÃO YURI GOMES - ARQUIVISTA - DF

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Comissão limita sigilo de documentos públicos a 50 anos

A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira, mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações.

“Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O nosso substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos”, explicou o relator.

Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.

O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público. A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Todos os Poderes
Segundo Mendes Ribeiro Filho, a proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.

A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.

Internet
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.

Mendes Ribeiro Filho acredita que as novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações. Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.

Ampla divulgação
Após a votação, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) considerou “intrigante” a ausência do governo e da imprensa na reunião final da comissão. Segundo ele, o governo, que “é constantemente atacado por tentar restringir o trabalho da mídia, deveria usar o projeto com um trunfo”, pois o projeto irá facilitar a apuração da mídia.

Já sobre a imprensa, Gabeira disse que os meios de comunicação não deram ao texto o destaque merecido. “Nosso maior desafio agora será divulgar o projeto”, destacou o deputado do Rio de Janeiro.

O presidente da comissão especial, deputado José Genoino (PT-SP), declarou que vai propor ao governo uma ampla divulgação do projeto. Ao presidente da Câmara, Michel Temer, Genoino pedirá que o texto seja incluído na pauta do Plenário o quanto antes.

Íntegra da proposta:

PL-5228/2009: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/723610.pdf