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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ARQUIVOS NO BRASIL

Jonas Ferrigolo Melo
Arquivista da Secretaria de Cultura do RS
Pós-graduando em Gestão de Arquivos pela UFSM


A valorização da gestão da informação e da arquivística como um todo, nunca
tiveram um papel de destaque na sociedade brasileira. Talvez isso deva-se ao fato do país, e seus representantes, possuírem interesses de maior abrangência frente a sociedade, como a saúde, educação, assistência social, em fim, demais fatores que contribuem para o crescimento da sociedade a olhos vistos, ou seja, o que é melhor (mais) visto pela sociedade têm mais valor nas políticas públicas. Porém, nos últimos
anos nota-se mais atenção à políticas públicas relacionadas a gestão da informação.

Jardim (2009, p. 47) diz que o “tema ocupa hoje, felizmente, um lugar de destaque na discussão arquivística em nosso País”. Esse crescimento de discussões sobre o tema, dá-se pela ausência e não pela presença dessas políticas. O Projeto de Lei (PL) número 041/2010, proposto pelo Deputado Reginaldo Lopes em abril de 2010 é um dos poucos PL referentes a informação que estão em trâmite no governo brasileiro, portanto merece estreito acompanhamento pela classe arquivística, fazendo com que
a sociedade – e seus representantes – deixem de ver o arquivo e a informação como sendo necessidades de segunda instância para o desenvolvimento do país.

A política pública é definida de diferentes formas: há os que defendem como
um campo de estudo da política que analisa o governo e suas grandes questões públicas; outros a mencionam como um conjunto de ações do governo que irão produzir efeitos à sociedade; soma de atividades do governo; atividades governamentais que influenciam na sociedade; e tantos outros conceitos. Pode-se, então, resumir políticas públicas como sendo as ações que os governantes defendem, inspirados na necessidade da sociedade, sendo que as mesmas implicam na vida e nos interesses coletivos. Esses interesses passam a ser também dos governantes, que priorizam seu trabalho na formulação e defesa de políticas públicas que mais valor lhe trarão durante e após sua execução. No entanto, o acesso a informação e a gestão
de documentos não são assuntos de interesse do grande público, sendo assim,
também não é do interesse dos representantes da sociedade. Temos que contribuir e acompanhar as ações públicas que priorizam esse assunto ainda desvalorizado pela sociedade, desvalorização causada pela falta de informação, pela escassez de literatura e poucas pequisas que deem credibilidade e conhecimento mais amplo que possam contribuir para iniciativas públicas em arquivos.

Espera-se que políticas públicas arquivísticas sejam formuladas, executadas, avaliadas e concretizadas em todos os níveis da sociedade (municipal, estadual e federal). Temos em tramitação o PL 041/2010, que através do site do Senado Federal pode-se ver que de 05 de maio de 2001 a 18 de agosto de 2011 tiveram 39 discussões e todas resumidas como “não houve deliberação”, sendo que seu status atual é “aguardando designação do Relator” * . Bem, se desde abril de 2010, quando o projeto foi apresentado, até o mês de agosto de 2011 o que se fez com à política pública voltada ao acesso à informação foi “aguardar o relator”, nota-se que se trata de um projeto pouco argumentado, o fato fica mais claro quando acessamos a aba que apresenta os motivos pelo qual ainda o projeto não foi concluído, onde os membros do senado pedem mais informações. Informações essas que nós cidadãos também estamos querendo ter a respeito da administração governamental através da transformação desse Projeto, em uma Lei propriamente dita. O projeto consiste em regular o acesso às informações já previsto em nossa Constituição Federal: se um projeto de lei cujo objetivo é fazer cumprir a Constituição que rege este país, depois de mais de um ano ainda não foi nem se quer entendido pelos nossos representantes, o que deixamos para os assuntos não abordados em nossa legislação?

Quanto tempo mais teremos que esperar que se faça cumprir apenas um inciso do grande 5º artigo da CF?

As atividades de formulação de políticas têm sido dinâmicas, em conformidade com a contextualização da sociedade e as demandas dela emanadas. Claro, óbvio que é mais simples aprovar a construção de um hospital público, de uma escola ou até mesmo de um projeto social, pois os nomes de nossos representantes estarão lá como sendo “o executor” daquele espaço onde a sociedade vê, toca e necessita, acima de tudo.

Porém, não me parece ser complicado a aprovação de um projeto de lei que consiste apenas, e simplesmente, na real aplicação de um dos inúmeros incisos de nossa CF. No entanto, este projeto não aparece para o povo, e o povo não vai brincar, nem se curar com a abertura e o fácil acesso à informações refentes a gestão governamental. Aliás, julga-se como sendo uma fiscalização dos nossos representantes, que por sua vez, ainda não sabem se isso será bom ou não para seus futuros mandatos, e a transparência do setor público, enquanto isso, resume-se * Após a conclusão deste texto, o atual status passou a ser “Incluída na pauta da reunião do dia 23 de agosto”.

apenas nos vidros de seus gabinetes. As políticas públicas propostas devem ser a pura e genuína expressão do interesse da sociedade, devem ser vistas a olhos nus e tocada pelas mãos calejadas dos trabalhadores.

A convenção interamericana contra a corrupção recomendou o Brasil para
consolidar e sistematizar dispositivos que garantam o acesso às informações públicas, assim como no programa Open Governmente Partnership, os EUA convidaram o Brasil para criar uma iniciativa global de transparência governamental.

O Brasil foi escolhido para presidir o grupo junto com os EUA, porém não obteve a pontuação total nos critérios estabelecidos, por não possuir uma Lei de Acesso à Informação.

A Legislação Brasileira cuida, essencialmente, de disciplinar o arquivamento e a restrição de acesso a informações, sendo que passa ser de fundamental importância a aprovação do PL 41/2010, que instrumentaliza o acesso imediato e gratuito dos cidadãos às informações públicas. Dentre outros regulamentos, a lei prevê a limitação de prazos de sigilo, estruturação do procedimento de requisição de informações, estabelece regras e prazos para entrega de informações, e sanções nos casos de descumprimento.

Com a aprovação, os órgãos públicos de todos os poderes ficam obrigados a facilitar a divulgação de suas informações com a criação de serviços de informações ao cidadão, informar sobre a tramitação e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. A Internet passará a ser um meio privilegiado de divulgação de informações, mais do que atualmente.

A explanação apresentada são para melhor compreender o problema para que
a política pública foi desenhada e seus conflitos frente aos interesses da sociedade. A falta de cultura da população, implica na falta de participação política, sendo essa uma das possíveis explicações para a desigualdade no Brasil, pois sem participação nacobrança e na fiscalização dos políticos pela transparência da administração, faz com que gere maiores índices de intolerância.

O Senador Romero Juca, em 03 de maio de 2011 solicitou urgência nas tramitações do projeto de lei 41/2010; então, como membros de uma das classes interessadas nesse assunto, devemos aproveitar esse momento histórico que está acontecendo em nosso país quando se diz respeito à
documentos e nos integrarmos aos debates em curso.

Podemos colaborar para o aprofundamento do tema e contribuir para que surjam novas linhas de investigação. Espera-se ainda colaborar para que a sociedade faça reflexões, e que a ausência do conhecimentos não significa que devemos ficar na inércia frente aos agentes, nem tampouco deva ser restrição para a construção e discussão sobre essas políticas públicas que almejamos, e que a sociedade necessita para desenvolvimento completo e digno de sua função de acompanhar e fiscalizar os órgãos públicos para garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos em prol da sociedade.

REFERÊNCIAS
CORTES, Soraya Vargas. Sociedade e políticas públicas (UFRGS) Rio Grande do Sul. Sociologias, ano 8, nº 16, p. 14-19, 2006.
HAGE, Jorge. Projeto de lei de acesso à informação. Brasília, 2011. Disponível em: . Acesso em: 21 ago. 2011.
JARDIM, José Maria. Diversidade arquivística e políticas de arquivos. In: XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ARQUIVOLOGIA, 2008, Goiânia.
MENDEZ, M. et al. Fotossensibilização em bovinos causada por Ammi majus
(Umbiliferae) Rio Grande do Sul. Pesquisa Veterinária Brasileira, v. 11, n. 1/2, p. 17-19, 1991.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 41 de 2010. Portal Atividade Legislativa. Dispo-nível em . Aceso em 21 ago.2011.
SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura (UFB) Bahia. Sociologias, ano 8, nº 16, p.
20-45, 2006.
SOUZA, Renato Tarciso Barbosa de Sousa. O arquivista e as políticas públicas de arquivo. In: II CONGRESSO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA, 2006, Porto Alegre.