quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CAPITULO 4 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI - PARTE II

4.3 - CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Este capitulo é dividido em 3 seções.

A primeira seção vai tratar "do Pedido de Acesso" por parte do usuário.

"Art. 10. O pedido de acesso, que poderá ser efetuado por qualquer pessoa, será submetido por qualquer meio legítimo e deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informaçãorequerida."

A Seção II vai trata dos Recursos:
"Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias úteis a contar da sua ciência."

Acho importante SUBLINHAR o paragrafo unico do Artigo 18º:
"Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada, e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando."

4.4 CAPÍTULO IV - DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Talvez este seja o artigo mais IMPORTANTE do ponto de vista dos documentos sigilosos.

No "Paragrafo ùnico - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso."

A Seção II deste capitulo trata da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo. É neste capitulo que estabelece novos prazos de restição de acesso conforme o §1º

"Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
  • I - ultra-secreta: vinte e cinco anos;
  • II - secreta: quinze anos; e
  • III - reservada: cinco anos."


    A Seção III - define a Proteção e o Controle de Informações Sigilosas.
    No artigo 24º: É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    Acredito que esta seção é fundamental para os arquivistas que se encontram em orgãos onde há informações deste tipo, e que o acesso é proibido.

    A Seção IV - aborda os Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação e os graus da documentação consideradas ultra-secretas, secretas e reservadas. Portanto a propria lei identifica quais são estes niveis.

    A seção V - vai tratar das Informações Pessoais

    "Art. 30. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    4.5 - CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES

    É a partir daqui que o PL vai abordar as responsabilidades e as condutas ilicitas sobre a LEI DA INFORMAÇÃO.

    Tanto quanto recusar-se a fornecer informação, utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente,informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé, quanto o contrário - o de divulgar informações sigilosas.

    Alguns itens podem ser encontrado na lei do servidor publico federal. É interessante fazer uma comparação entre elas.

    4.6 CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
    Este capitulo vai tratar das disposiçõesfinais e dos prazos de vigencia da lei.

    Para acessar o PL na Integra, sugiro o acesso ao site da ONG Informação Publica:
    http://www.informacaopublica.org.br/?q=node/886

    PARA REFLETIR: A partir daí, poderemos, enquanto categoria de arquivistas, nos juntamos as dicussões feitas pelo CONARQ e fomentarmos essa discussão em cada universidade, nas instituições publicas e privadas?
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