quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CAPITULO 2 – O PROJETO DE LEI DA INFORMAÇÃO – LEI 5228/09 - PARTE I

O Projeto de Lei 5228/09, apresentado pelo Poder Executivo, que regulamenta o direito constitucional de acesso a informações.

O projeto regula a FORMA como o cidadão poderá EXERCER seu direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,ou de interesse coletivo ou geral, desde que elas não sejam sigilosas.
PARA REFLETIR: ATÉ QUE PONTO O PROJETO DE FATO DEMOCRATIZA A INFORMAÇÃO?

A Constituição prevê também que, se essas informações não forem prestadas no prazo previsto, os RESPONSÁVEIS deverão responder administrativamente por isso.

Contudo, esse direito ainda não pôde ser posto em prática porque, como outros pontos da Constituição de 1988, deveria ter sido regulamentado, mas essa lei nunca foi editada.

Por isso, quando a administração pública não permite acesso a um documento, o cidadão é obrigado a recorrer ao Judiciário para poder analisá-lo.
PARA REFLETIR: VOCÊ ACHA QUE VAI MUDAR A ROTINA DE UM ARQUIVISTA QUE TRABALHA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS?

Dados do Regime Militar
Além de permitir o acesso público a maioria dos documentos produzidos durante o Regime Militar, uma antiga reivindicação dos movimentos sociais (INCLINDO AÍ – ENEA, AAB, ENARA E SINARQUIVO) o projeto, se virar lei, também vai democratizar o conhecimento sobre as ações do governo.

O projeto prevê um período máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para que os órgãos forneçam as informações solicitadas.

Se o prazo não for cumprido, o solicitante já pode registrar uma reclamação junto à instância superior no mesmo órgão. Se não surtir efeito, o requerente deve então procurar o órgão superior para que ele providencie o acesso aos dados.

No caso dos estados e municípios, esse órgão não é especificado. Já no caso do governo federal, houve uma discussão se seria mais vantajoso criar uma agência reguladora de informações ou conceder essa atribuição à Controladoria Geral da União (CGU), que foi a opção escolhida no texto enviado à Câmara.

(FONTE PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=134756)

CONTINUA...

Nenhum comentário:

Postar um comentário