quinta-feira, 26 de novembro de 2009

CAPITULO 3 - PUNIÇÕES E SIGILOS

As punições previstas servem tanto para a recusa em fornecer informações quanto para o vazamento de dados sigilosos e vão de suspensão até a demissão por "quebra de lealdade".

Já para as empresas privadas que prestam serviços governamentais, as punições vão de advertência até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

A proposta estabelece um controle mais rígido para que um documento seja considerado sigiloso. Atualmente, o prazo máximo de sigilo é de 30 anos indefinidamente prorrogáveis a critério do órgão.

O projeto divide esses dados em três grupos:

  • Reservados, que terão cinco anos para serem disponibilizados;
  • Secretos, cujo prazo de sigilo será de até 15 anos;
  • Ultrassecretos, que podem permanecer até 25 anos sem ser divulgados.

    Ainda assim, uma comissão da Presidência da República conservará a prerrogativa de manter informações em sigilo por prazo indeterminado.

    Segurança nacional
    No grupo dos documentos ultrassecretos devem entrar apenas dados que afetem a soberania e a defesa nacionais, a segurança e a saúde da população e alguns outros documentos das Forças Armadas e das áreas de inteligência e política externa.

    Também pelo novo procedimento, todos os órgãos que ainda não tem, deverão instalar serviços de informações ao cidadão.

    Eles deverão ainda divulgar todo ano listagens com os documentos liberados e os mantidos em sigilo, estes descritos apenas pelo número, com as datas previstas para liberação.

    A proposta afeta também as concessionárias de serviços públicos, como companhias de energia e telefonia.

    Boa parte dos países democráticos já contam com legislações de acesso a informações.

    Nas Américas, além dos Estados Unidos, que divulgam os dados desde os anos 1960, também México, Canadá, Colômbio e Chile possuem alguma tipo de regulamentação sobre o tema.
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