terça-feira, 24 de novembro de 2009

CONTEXTUALIZANDO A LEI DA INFORMAÇÃO - PARTE II

Caros colegas, esta segunda parte busca analisar os artigos da Constituição Federal a qual a Lei da Informação se refere. Esperamos que este capitulo seja esclarecedor.

1.2 A ETICA DO SERVIDOR - Analisando o Artigo 37º da Constituição Federal
O artigo 37º trata da esfera e da conduta ética dos profissionais que estão na esfera pública, (incluindo os arquivistas):

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

O § 3º do referido artigo 37º da Constituição Federal vai abordar e disciplinar o acesso de usuários.
"§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:"

E o inciso II trata especificamente do acesso de usuários na esfera administrativa (quero lembrar que muitos trabalhos de monografia de quase todas as universidades de arquivolgia, tiveram como tema o ACESSO DE USUÁRIOS)

"II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X
e XXXIII"


1.3 MEMÓRIA: DOCUMENTO E MONUMENTO - O artigo 216º da Constituição Federal
O artigo 216 é fundamental para os arquivistas, pois define o que é o nosso patrimônio Coultural e a Memória do povo Brasileiro. Como vocês poderão verificar na trascrição do artigo.

Gostaria de sugerir, aos que não tiveram a oportunidade, a leitura complementar do livro - História e Memória do Historiador Jacques Le Goff em um dos últimos capítulos que trata - DOCUMENTO E MONUMENTO)

"Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:"


O parágrafo segundo do Artigo 216 aborda a importância da GESTÃO DOCUMENTAL na esfera da Administração Pública, portanto lida diretamente com um dos pilares da arquivística que encontramos nas principais bibliografias e trabalhos acadêmicos como: Belotto, Paes, Jardim, Lindolfo, etc...
Enfim, LIDA DIRETAMENTE COM A IMPORTÂNCIA DE NOSSA PROFISSÃO.

"§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem.


É por esta razão, que nós Arquivistas (enquanto profissionais da informação) e principalmente os que trabalham em Instituições Públicas, devemos estar comprometidos e participando ativamente da discussão sobre este projeto de Lei.

CONTINUA...

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